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Quais os impactos da LGPD nas estratégias de Marketing?

Você já parou para pensar o que as empresas fazem com os seus dados pessoais? Nome, fotografias, documentos, endereços e até mesmo o seu comportamento na web podem ser subsídios para manobras muito maiores de empresas ou pessoas mal intencionadas. 

Casos famosos e recentes relacionados ao roubo de dados de grandes empresas privadas e até mesmo de órgãos públicos em todo o mundo, levantaram uma questão muito importante: a proteção de dados pessoais. 

O que é LGPD?

 A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os Art. 7º e 16º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965). 

A Lei Geral de Proteção de Dados dá diretrizes e determina que empresas e órgãos públicos alterem seu modo de coletar, armazenar e utilizar dados pessoais. O objetivo é proteger a liberdade e a privacidade individual dos consumidores e conscientizar as empresas sobre o uso desses dados. Ela busca um equilíbrio entre o uso de dados pessoais e a proteção à privacidade, buscando não proibir sua utilização, mas garantir um mínimo de controle ao titular. 

Ela se aplica a toda operação dos dados pessoais realizada por empresas privadas, órgão públicos ou até mesmo por pessoas físicas, seja em ambiente on-line ou off-line. 

Quais são os dados pessoais mencionados na lei?

Dados pessoais são qualquer informação que identifica ou possa vir a identificar uma pessoa natural. 

Conjunto de informações que possa levar à identificação de determinada pessoa, ou sujeitá-la a um determinado comportamento. 

Essas informações podem ser desde documentos oficiais de identificação – RG, CPF, PIS – localização, até outras informações de caráter comportamental. 

Portanto, se sua empresa coleta algum dos dados acima, você deverá se adequar as tratativas da nova lei. 

O que significa tratamento de dados?

Entende-se por tratamento de dados toda operação realizada com bases pessoais, como coleta, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, transferência, etc. 

Por exemplo, se na sua empresa é realizado cadastro de seus clientes ou pacientes, você está coletando, processando, utilizando e armazenando dados pessoais. Sendo assim, sua empresa precisa se adequar à nova lei. 

A LGPD é bem ampla e praticamente qualquer utilização de um dado pessoal estará sob a abrangência da lei. 

O que vai mudar na prática?

Em suma, a lei cobrará das empresas, na prática, uma comprovação de que suas diretrizes estão sendo cumpridas. Todos os agentes que tratam dados pessoais devem cumprir essa obrigação. 

Na prática, conforme o Art. 46º (Lei nº 13.709), as empresas devem ter “medidas de segurança, técnicas e administrativas capazes de proteger tais dados de incidentes (perda, alteração, destruição, comunicação ou tratamento inadequado, ou ilícito) e acessos não autorizados”. 

A própria LGPD não detalha ou especifica quais são exatamente essas medidas preventivas, porém, reforça que a autoridade nacional pode estabelecer padrões mínimos que garantam essa proteção. Apesar disso, a lei dá algumas diretrizes para que as empresas estejam em conformidade com a nova regulamentação. 

Dentre essas diretrizes, caberá às empresas praticar o consentimento expresso e registrado dos clientes para o uso de suas informações pessoais. Ou seja, as empresas não poderão mais solicitar e coletar os dados sem nenhuma justificativa. Será preciso deixar totalmente claro, no ato da solicitação dos dados, o motivo do pedido e como eles serão usados e, acima de tudo, obter a autorização para esse uso expresso. 

A fim de reforçar ainda mais os cuidados e a proteção dos dados, a lei ainda direciona que o uso dos mesmos deverá ser totalmente consciente, inequívoco e apenas se for realmente necessário. Ou seja, coletar os dados apenas para garantir mais leads, fazer divulgações ou completar o cadastro, deixará de ser uma opção, mas isso não significa o fim das estratégias de marketing e aquisição de leads, pelo contrário, com a LGPD as empresas que trabalham de forma correta, com seriedade e respeito ao consumidor sairão na frente e terão melhor desempenho.

Os departamentos de marketing das empresas e agências deverão seguir as boas práticas na definição de campanhas e estratégias, a fim de garantir o cumprimento da LGPD e continuar tendo bons resultados com suas ações.  

Além disso, os funcionários que lidam com dados de pessoas e clientes, seja para crediário, pagamentos de contas, etc. devem assegurar o sigilo desses dados seguindo as boas práticas de segurança da informação, como o estabelecimento de normas de segurança, de modo a diminuir os riscos no tratamento dos dados. 

Para isso, dar certo, será preciso que a empresa passe por um processo de auditoria interna e planejamento de novas estratégias. O ideal é que a empresa elabore um mapeamento e documente os dados que já possui, a fim de corrigir a tomada de dados realizada anteriormente (pedindo autorizações, organizando corretamente e reforçando as medidas de segurança). 

É nesse momento, que a organização deverá elaborar um Relatório de Impacto de Proteção de Dados. Nele, é preciso constar o ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais e a indicação da causa ou fundamento que autoriza este tratamento. 

A Lei no Art. 7º prevê dez bases legais que permitem o tratamento de dados, caberá aos agentes de tratamento de dados definir quais bases serão usadas, para garantir a legitimidade do tratamento dos dados. 

O que é necessário fazer para ficar em conformidade com a lei?

Algumas medidas precisam ser tomadas, desde a definição dos agentes de tratamento de dados (operador, controlador e encarregado), passando pelas bases legais e estruturação de processos na empresa.  

Vale lembrar que o operador e controlador devem estar alinhados com objetivo de mitigar riscos, já que são responsáveis solidários pelo tratamento dos dados. A LGPD prevê os papéis dos agentes no Art. 5º e GDPR, Art. 4º. 

O setor de tecnologia da informação (TI) deverá ser ainda mais reforçado, com medidas que intensifiquem a segurança das informações da empresa, como é o caso de uma política de segurança de dados. E isso não se estende apenas a esses profissionais da tecnologia, mas também a todos os demais, principalmente agora em que o home office tornou-se uma saída para as empresas. 

É preciso criar uma política de privacidade, na qual a empresa deixa claro para os seus colaboradores como devem ser os procedimentos a partir da Lei, e também para os clientes como será o uso dos seus dados, além de uma política de segurança, com processos de modo a assegurar os dados da empresa. 

Outro detalhe importante diz respeito ao descarte de dados. Muitas empresas descartam dados de consumidores que não são mais clientes ou de pessoas que eram, mas vieram a falecer, por exemplo. Ou descartam currículos recebidos e até mesmo contratos de ex-funcionários ou fornecedores. É preferível armazenar esses documentos em um arquivo em nuvem, por exemplo. 

Como a maioria das empresas se utilizava dos dados dos consumidores para praticamente tudo, até mesmo para traçar estratégias de vendas e marketing, a adequação às novas medidas da LGPD é essencial para garantir a continuidade de suas operações.  

Como profissional de marketing vejo a LGPD com bons olhos, pois agora as empresas que trabalham de forma séria e com respeito ao consumidor terão um grande diferencial competitivo e velhas práticas abusivas adotadas em massa por vários segmentos serão banidas. 

Veja o passo a passo para ficar em conformidade com a LGPD

  1. Analisar a lei e entender os papéis da sua empresa.
  1. Verificar na lei quais são as suas responsabilidades.
  1. Entender os pilares de Compliance.
  1. Definir os agentes de tratamento de dados.
  1. Mapear os riscos.
  1. Revisar os termos de uso e política de privacidade do site, aplicativos e portais.
  1. Revisão da documentação jurídica, contratos, aditivos vinculando-as principais relações jurídicas e comerciais da empresa.
  1. Analisar os processos atuais de tratamento de dados.
  1. Elaborar um plano de ação.
  1. Avaliar com regularidade o tratamento de dados e garantia dos direitos dos titulares.

Quais são as penalidades?

O descumprimento da LGPD pode ocasionar dores de cabeça para a empresa. Isso porque as penalidades podem ser em formato de multas isoladas ou diárias. O valor é limitado em R$ 50 milhões, ou 2% do faturamento bruto da empresa. 

A lei 14.010/2020 adiou a aplicação das sanções da LGPD para agosto de 2021. Apesar da lei determinar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei, aqui no Brasil ainda não temos essa definição, o que acaba gerando incertezas e inseguranças jurídicas. 

Mesmo assim a LGPD prevê que órgãos de defesa do consumidor como o Procon e o Ministério Público também podem receber denúncias. 

A defesa nos casos de denúncias só será válida se a empresa conseguir comprovar com relatórios ou outras provas que tomou, ao menos, os cuidados básicos descritos na Lei. 

Na minha visão a LGPD veio para garantir o zelo e transparência no uso dos dados dos clientes, empresas que não se adequarem às boas práticas estabelecidas na lei perderão mercado. 

Caso queira saber um pouco mais sobre a LGPD e o impacto em sua empresa, conte com a Mercato, nossa equipe está capacitada a te auxiliar e orientar no cumprimento dessas diretrizes. Acesse nosso site e conheça nossos serviços. 

 

Stephânia S. P. Souza

Especialista em Marketing

 

Stephania Souza

Stephânia Souza possui experiência de 25 anos na área de comunicação, marketing, propaganda e publicidade. Atuou em diversos segmentos de empresa privada de pequeno, médio e grande porte. Por seis anos esteve à frente da Smart Comunicação e Publicidade, agência que, atendeu nacionalmente grandes contas regionais, tais como Sabão Geo, Drogana, Coming e Poolcor Seguros, entre outras. Formada em comunicação social, com habilitação em Relações Públicas, pós-graduada em Marketing pela ESPM-RJ, especializada em Docência Superior pela FGV, especialista em Inbound Marketing pela RD Station e Personal Brand Strategist pelo CLI (Creative Learning Institute). Professora universitária com mais de 17 anos, hoje atua como consultora de comunicação e marketing onde realiza serviços de planejamento de comunicação online e offline, merchandising, promoção de vendas, marketing sensorial, inbound marketing, endomarketing, programa para qualidade no atendimento, palestra e treinamentos in-company. Lecionou nas Faculdades FASAM (de 2011 a 2018) e na pós-graduação da GAP (2013 a 2015). Em 2018, no mês que se destacam trajetórias e lutas de mulheres de todo o mundo, a Resultados Digitais decidiu mostrar em seu blog um pouco da história de mulheres que se diferenciam por sua capacidade de liderar e de entregar resultados de sucesso aos seus clientes e Stephânia Souza, diretora da Mercato Marketing, é uma das forças femininas que, segunda a RD, faz acontecer. Sua trajetória profissional e seu papel atual na Mercato Marketing foram ressaltados em matéria nacional.

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